Tramita-se pelo Senado um Projeto de Lei do Senador Flávio Arns que permite ao Contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas declaradas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas Notas Fiscais e receitas médicas.
Desta forma, modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico.”
Salientamos que é apenas um Projeto de Lei, isto significa que ainda não foi aprovado, porém aconselhamos a todos a manterem em seus arquivos as Notas Fiscais de Compra e as Receitas Médicas.
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