Obrigações trabalhistas: o que é e como interferem na administração da sua clínica médica
Quer manter as contratações dos seus funcionários dentro da lei? Então leia este post e entenda como manter as obrigações trabalhistas regulares.
As obrigações trabalhistas são deveres que o empregador possui com seu empregado, conforme descrito na Lei de Consolidação das Leis do Trabalho, nº 5452/1943.
Toda empresa que registra um funcionário deve conhecer todas as suas obrigações para evitar problemas futuros, como multas e ações trabalhistas.
Neste artigo, vamos falar de forma resumida sobre as obrigações trabalhistas e sobre o que você, gestor de clínica médica, precisa saber. Portanto, basta continuar lendo para saber mais.
Legislação trabalhista
As obrigações trabalhistas são regulamentadas pela Lei nº 5452, de 1943, que rege a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Essa lei regulamenta as atividades individuais ou coletivas de trabalho, sejam na atividade urbana ou rural.
O empregador é a empresa, individual ou coletiva, que assume as responsabilidades sobre o empregado.
Já o empregado é toda pessoa física que presta serviços ao empregador, sendo subordinado a ele mediante o recebimento do salário.
Conforme descrito no Art. 13 da mesma lei, todo empregado deve possuir a carteira de trabalho, pois trata-se de um documento obrigatório para exercer qualquer emprego.
Seja trabalho rural, temporário, por conta própria ou até mesmo alguma atividade remunerada.
Continue lendo para conhecer as principais obrigações trabalhistas.
Principais obrigações trabalhistas para clínicas médicas
As principais obrigações trabalhistas de uma clínica médica são:
PIS (Programa de Integração Social) – cadastro realizado pelo empregador e pelo sindicato após a admissão do funcionário.
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) – registro das informações de admissões e dispensas de contrato de trabalho de acordo com a CLT.
Salário mínimo – é o menor valor que a empresa pode pagar ao funcionário.
FGT (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) – recolhimento mensal realizado pela empresa, descontando 8% do valor do salário bruto.
INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – cobrança realizada mensalmente que garante ao empregado o direito à aposentadoria.
Férias – períodos de descanso periódicos com duração de trinta dias, podendo sofrer alterações de acordo com a empresa.
13º salário – gratificação natalina paga ao empregado no valor aproximado ao do salário mensal.
Além dessas obrigações trabalhistas, temos os cadastros no DIRF, SEFIP e RAIS.
Sendo assim, sempre procure a ajuda de um profissional especializado na hora de contratar um funcionário.
Contábil Rocha: damos o apoio de que você precisa para
No decorrer do artigo, foram apresentadas as principais obrigações trabalhistas que o gestor de uma clínica médica precisa atender.
Não importa o número de funcionários, a lei deve ser cumprida a partir da contratação do primeiro.
Sendo assim, considerando todas as obrigações trabalhistas necessárias, a dificuldade em aplicar a lei da forma correta pode surgir. Diante disso, chame um profissional.
Principalmente na hora de realizar a admissão, a rescisão, a folha de pagamento, as férias, o FGTS, dentre outras obrigações.
É sempre bom poder contar com a ajuda de um profissional de contabilidade, e nós, da Contábil Rocha, podemos ajudar você nessa tarefa.
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