Na ultima Quinta-Feira (dia 12/Dezembro) o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou maioria em uma tese de criminalizar a falta de pagamento de dividas já declaradas de ICMS (em GIA e EFD FISCAL).
Atualmente o julgamento da tese está suspenso para pedido de vista (mias tempo para analisar o caso), porém, com dois votos faltantes e seis votos contra três, já podemos garantir que a tese de criminalizar os empresários que deixem de liquidar as dividas de ICMS por dolo, como garantida.
Isso significa que TODAS as dividas serão consideradas crimes? Não, pois como afirmou o ministro Edson Fachin que a punição não ocorrerá pelo simples não recolhimento do tributo e caberá a cada juiz avaliar as hipóteses em que houve intenção de não arcar com as dívidas caso a caso “A ausência de pagamento não denota apenas e tão somente inadimplemento, mas sim, disposição de recursos de terceiros, aproximando-se de uma espécie de apropriação tributária, aspecto que a meu ver fulmina o cerne das teses defensivas”.
Outros ministros também defendem que não serão todos os devedores que sejam criminalizados. Os juízes terão autonomia para analisar cada situação. Nos casos que houverem comprovação de insolvência ou que os impostos sejam pagos em data posterior, isenta-se da criminalização.
Somente serão criminalizados os Devedores contumazes, os que comprovadamente deixem de pagar o imposto para se beneficiar em fluxo de caixa ou com intenção de lesar o Estado.
Débora Trigo
Ruben Trigo de Moura
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