Construtor civil, descubra como fazer a emissão de folha de pagamento.
Saiba como fazer a emissão de folha de pagamento
Na emissão de folha de pagamento, são consideradas as particularidades de cada empresa. Não há um exemplar rígido a ser seguido.
Sendo assim, o que você precisa seguir à risca são alguns pontos legais exigidos – sobre os quais veremos ao decorrer do conteúdo.
Se você tem uma empresa, continue conosco para entender mais sobre a emissão de folha de pagamento.
Informações importantes para a emissão da folha de pagamento
O empresário deve se basear em 4 aspectos para emitir a folha de pagamento. São eles:
O valor do salário de contratação do colaborador; horas extras, as faltas, os atrasos e os afastamentos; os descontos de encargos sociais tais como: INSS, IRRF; a forma de pagamento quinzenal ou mensal e a data que ocorrerá.
Isso deve ser feito para, então, compor o salário líquido; os valores da folha de pagamento são divididos entre proventos e descontos.
Os proventos são compostos por: salários, remunerações variáveis, horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
Os descontos são compostos por tais aspectos: faltas, atrasos, INSS, FGTS (não se desconta do empregado é custo da empresa), 13º, IRRF, vale-transporte, contribuição sindical, benefícios e todos os outros que foram acordados.
Confira, abaixo, como é calculado cada um
O ideal é consultar um contador para que os cálculos sejam feitos dentro da lei e de forma assertiva. Não dispense a ajuda de um especialista.
13º salário: representa o valor de um salário extra correspondente a 1/12 avos da remuneração após 15 dias de trabalho.
O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda em até 20 de dezembro.
Faltas e atrasos: são descontados do salário quando há ausência de justificativa.
INSS: é calculado sobre o valor total da remuneração, ou seja, horas extras, salário, 13º e adicionais. Auxilia quanto à garantia dos benefícios de aposentadoria.
Use a tabela da previdência social para consultar a porcentagem descontada.
FGTS: o fundo de garantia corresponde a 8% da remuneração e auxilia o trabalhador em casos de demissão, de doenças e de investimentos em moradia.
IRFF: esse é um desconto que depende do valor salarial do funcionário e é destinado ao governo. O próprio trabalhador é que faz a declaração.
Consulte a porcentagem no site da Receita Federal.
Sindicato: dependendo da sua categoria, alguns descontos são obrigatórios e outros não, verifique com o seu contador.
Vale-transporte: é descontado 6% sobre o salário, porém existe a possibilidade de a empresa não descontar caso queira.
Consulte seu contador para entender qual a melhor opção para a sua empresa.
Contábil Rocha: vamos ajudar você a ter mais tranquilidade quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Há, ainda, outras despesas que entram na emissão de folha de pagamento, como plano de saúde, vale-alimentação, vale-refeição, convênio odontológico etc.
Se você é empresário e contrata por meio do regime CLT, a elaboração desses cálculos é uma obrigação legal, sendo uma vantagem para sua empresa, pois consegue acompanhar os investimentos mensais em pessoal, e ao colaborador, que passa a entender seus ganhos e suas despesas de forma objetiva e clara.
Como comentamos durante o texto, consultar um contador é imprescindível para que não haja nenhuma falha nesse processo de emissão, e nós, da Contábil Rocha, vamos ajudar você. Clique no ícone do WhatsApp, fale com um de nossos especialistas e saiba como.
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