Habite-se: descubra o que é, saiba a real importância e como fazer a emissão desse documento
O Habite-se se trata de um documento que serve para garantir a conclusão de uma construção foi feita de forma correta, portanto é fundamental saber sobre a importância e como emiti-lo
Toda a empresa tem suas obrigações para cumprir; no ramo da construção civil, além de ter que lidar com assuntos fiscais gerais, é necessário se atentar a questões que envolvem também a segurança, e o Habite-se está intrinsecamente ligado a essas questões.
Sem o Habite-se, o imóvel fica incapacitado de ser habitado e, além disso, ele é importante para garantir a segurança de quem irá utilizar o local.
Tendo em vista essa importância, é fundamental conhecer mais sobre esses processos.
Trouxemos, neste artigo, as explicações necessárias acerca do Habite-se; leia até o fim e entenda tudo que é necessário sobre o assunto.
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O que é Habite-se?
O Habite-se, também é conhecido por vários outros nomes, como Carta de Habitação, Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra ou Alvará de Utilização, é um documento de conclusão de obra que deve ser emitido pela prefeitura para comprovar que o imóvel foi construído respeitando as normas estabelecidas pelo município, estando, assim, apto para ser utilizado.
Qual a importância do Habite-se?
A emissão do Habite-se de ser obrigatória por lei, é fundamental para possíveis transações futuras, como a compra e a venda do imóvel, afinal quem irá querer comprar um imovél ilegal? Além disso, um imóvel sem Habite-se fica desvalorizado.
Além desses fatores, o Habite-se comprova a falta de irregularidades tanto no terreno quanto na obra em si; desse modo, ele é responsável por assegurar a segurança para os moradores.
Não emitir o Habite-se pode acarretar problemas como multas e o impedimento da matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (RGI), fundamental para comprovar a existência do imóvel.
Como emitir o Habite-se?
Para solicitar a emissão do documento, é necessário ter uma série de outros documentos que comprovem o cumprimento de exigências necessárias na construção ou reforma do imóvel.
Lembre-se de que as exigências para a solicitação do Habite-se podem sofrer alteração de acordo com seu município. No geral, elas são:
Essa exigência pode variar de acordo com a prefeitura de cada município, mas os principais comprovantes exigidos são:
- Projetos da construção que foram aprovados;
- Alvará de construção;
- Comprovantes de quitação do ISS;
- ART do técnico responsável;
- Requerimento preenchido com a identificação do imóvel;
- Atestados das concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e do corpo de bombeiros;
- CNPJ e Contrato Social do solicitante ou RG e CPF do caso de pessoa física;
- Capa do IPTU do imóvel;
- CREA de identificação do profissional responsável e a sua Inscrição Municipal;
- Projeto do arquiteto responsável, emitido pela Secretaria de Urbanismo.
A liberação do Habite-se será feita apenas após a vistoria, a qual será agendada logo após o processo de solicitação com a finalidade de comprovar que tudo encontra-se em ordem e de acordo com as normas necessárias para a sua construção.
De quem é a obrigação de emitir o Habite-se?
O Habite-se pode ser solicitado tanto pelo proprietário quanto pela construtora responsável pela obra.
Vale ressaltar que, sem a liberação do certificado de conclusão, o imóvel fica impedido de ser utilizado, tanto para fins residenciais quanto comerciais.
Nesse processo de regularização, contar com um auxílio especializado é fundamental para ter sucesso de forma ágil e efetiva.
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