Fique por dentro dos aspectos mais relevantes sobre o INSS construção civil
Entenda como funciona o INSS para a construção civil e mantenha a sua empresa em conformidade com as leis vigentes
Existem alguns assuntos considerados mais complexos, que costumam ser o calo no sapato de gestores como você, que além de terem a necessidade de dominar todos os pormenores que fazem parte de suas atividades-fim, também precisam estar atentos a questões ligadas aos bastidores do seu negócio, como, por exemplo, a tributação e demandas ligadas ao INSS construção civil.
Sim, há bastante confusão e controvérsia com relação a esse tema e estamos aqui, justamente, para proporcionar uma informação precisa, de modo que você fique por dentro do assunto e saiba com quem contar para regularizar as demandas da sua empresa.
Então, para eliminar de uma vez por todas as suas eventuais dúvidas e questionamentos sobre o INSS construção civil, este é o momento para você continuar a sua leitura com bastante atenção aos próximos tópicos que estão por vir.
Satisfação em ter você aqui conosco!
INSS construção civil: entenda!
Bom, antes de adentrar nos aspectos ligados ao INSS construção civil, achamos necessário conceituar a sigla e mostrar qual a sua finalidade, pois muitos gestores ainda têm dúvidas quanto a isso.
Pois bem, o INSS representa o Instituto Nacional do Seguro Social, que nada mais é do que um órgão que possui ligação direta com o Governo e possui a finalidade de assegurar a aposentadoria e outros benefícios aos brasileiros que tanto contribuíram – e contribuem – com o desenvolvimento do país, através do trabalho.
Quando contextualizamos o INSS para construção civil, um dos pontos que você precisa saber é que a taxa é obrigatória e logo abaixo você vai entender a finalidade:
- Cadastramento da obra junto à previdência (após a sua conclusão);
- Averbação do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
O não pagamento das taxas dispostas no INSS construção civil implica em não conformidade e expõe a sua construtora às sanções previstas em lei.
Após conseguir o alvará de concessão da obra, junto à prefeitura da sua cidade ou de seu município, é necessário que você vá ao INSS para solicitar a abertura da matrícula da obra para emitir o CEI – Cadastro Específico do INSS – e, enfim, atuar de forma 100% regular.
Conte com a Contábil Rocha!
O excesso de burocracias certamente te deixa desmotivado com o empreendedorismo, por mais que as coisas estejam fluindo bem…
Porém, se você não mudar a sua mentalidade, tudo irá continuar na mesma coisa, principalmente se é você mesmo quem assume todas as demandas da sua construtora sem o auxílio de profissionais.
Nós, da Contábil Rocha, iremos mudar essa realidade e encarar todos os trâmites burocráticos da sua empresa, priorizando sempre a conformidade do seu negócio com as leis vigentes, de modo a garantir a tranquilidade que você precisa e merece.
Afinal, somos especialistas em contabilidade para construtoras e dispomos de profissionais do mais alto gabarito para te auxiliar em todas as decisões.
Portanto, para ficar por dentro do nosso mix de serviços contábeis, basta nos contatar agora mesmo!
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