Jornada de fim de ano: é essencial entender um pouco mais sobre este assunto
Para empresários que pretendem abrir as suas empresas no final de ano, é importante estar por dentro dos detalhes da lei trabalhista. Procure um contador especializado e fique ciente de tudo. Aproveite as dicas do post e bons negócios.
O ano está terminando, mas isso não quer dizer que todas as empresas deixarão de desenvolver suas atividades, sendo assim é necessário organizar a jornada de fim de ano.
Para isso, é importante que o empresário organize as atividades da empresa, respeitando as normas trabalhistas dos seus colaboradores.
Perante a lei, o funcionário tem direitos referentes à jornada de fim de ano, desde os colaboradores fixos até os temporários.
São pontos importantes para não infringir a lei trabalhista e atender os direitos dos seus contratados.
Mas se houver dúvidas, basta procurar um serviço contábil especializado e, se preciso for, traçar um plano de vendas e atividades funcionais da sua empresa.
Acompanhe as dicas e informações nesse post e aproveite a jornada de fim de ano.
Jornada de fim de ano: empresários que prezam a lei
Para organizar a jornada de fim de ano da sua empresa, é muito importante conhecer alguns detalhes que vamos destacar aqui.
Eles são essenciais para diferenciar cada situação e a empresa conseguir organizar as equipes, sem ter problemas sindicais ou com o Ministério do Trabalho.
Para entender o que diz a lei sobre as folgas e feriados de fim de ano, vamos fazer uma análise.
Existem dias dessa época de festas que são trabalhados normalmente, mas outros dias são considerados pontos facultativos e feriados nacionais.
Os pontos facultativos não são obrigatórios, por exemplo, a véspera de natal e a do ano novo.
Algumas empresas, durante a jornada de fim de ano, escolhem liberar os seus funcionários nos dias facultativos para confraternização, mantendo a empresa fechada neste dia.
Outras empresas ainda trabalham meio expediente, liberando o seu pessoal.
Nesse sentido, é necessário que o empresário faça uma organização da jornada de fim de ano.
Tendo em vista que este acordo de dispensa nas vésperas de natal e ano novo depende de uma negociação prévia com os próprios colaboradores.
Mas se o empresário decidir organizar uma jornada de fim de ano com folga, na véspera do feriado, pode ser oferecido um dia de folga como presente da empresa para os funcionários.
Contábil Rocha: trabalhando para que a sua empresa esteja sempre organizada e em dia com a legislação
Contudo, são muitos os pontos a serem analisados quando se fala de jornada de fim de ano, por exemplo, férias coletivas, recesso, entre outras questões.
Ademais, algo muito importante, e que não deve ser deixado de lado, são as empresas que resolvem abrir nas datas de feriados.
Elas possuem duas opções: compensar esses dias de trabalho com outro dia de folga ou remunerar o seu colaborador em dobro por esse dia.
E para não correr nenhum risco de infringir a lei trabalhista, entre em contato com um profissional contábil especializado e elabore um plano de atividades para os feriados de fim de ano.
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