Confira qual o regime tributário mais vantajoso para clínica médica
Entenda as definições sobre cada um dos sistemas de tributação existentes em nosso país para tomar a melhor decisão na hora de enquadrar a sua clínica.
Iniciar um negócio na área da saúde requer atenção a alguns detalhes. A escolha do regime tributário é um deles, mas, muitas vezes, não recebe a atenção devida.
Tomar a decisão errada neste ponto, contudo, pode significar pagar muito mais impostos que o necessário.
Existem três modelos principais disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Assim, é importante entender as especificidades de cada um e escolher o melhor para a sua clínica.
Essa decisão nem sempre é fácil, pois envolve questões burocráticas e técnicas que nem sempre são compreendidas sem o auxílio de especialistas em contabilidade.
Para você entender qual é o melhor sistema tributário para clínicas médicas e como escolhê-lo corretamente, preparamos um material completo para não haver dúvidas.
Confira!
O que são os regimes tributários?
O conjunto de regras e leis que regem como as empresas são tributadas é chamado de sistema tributário.
Ele é responsável por determinar como e qual percentual de tributos serão recolhidos, sempre considerando o valor arrecadado pela empresa.
Os principais regimes tributários disponíveis no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Real e Presumido.
Conheça as definições de cada um deles mais abaixo:
Simples Nacional
O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas.
Foi criado para simplificar o pagamento da carga tributária por meio da arrecadação de tributos, desburocratização e facilidade para os empresários.
Como exemplo dessa simplificação, temos o recolhimento dos tributos, que ocorre de forma unificada, através do pagamento de uma guia mensal.
Para se habilitar ao regime tributário do Simples Nacional, o faturamento aplicável é de até R$ 4,8 milhões por ano.
Empresas já atuantes só podem optar por esse regime até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Quem está iniciando suas atividades, por sua vez, pode se associar em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da publicação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para todas as empresas cujo faturamento anual exceda R$ 78 milhões.
Todos os impostos são comparáveis, mas o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido.
Neste modelo, os impostos são calculados a partir do faturamento mensal ou trimestral da empresa, onde os tributos são calculados a partir da diferença entre despesas e receitas debitadas ao lucro real do exercício.
Da mesma forma, o cálculo do imposto e o retorno sobre o lucro real não são simplificados, e a taxa do imposto não tem valor reduzido — existem diretrizes específicas para o pagamento do imposto sobre as sociedades.
O empregador também deve estar atento ao cumprimento das chamadas obrigações acessórias e deve zelar para que os registros financeiros de despesas e receitas contábeis estejam sempre atualizados e documentados.
Isso é necessário, porque a Receita Federal exige a declaração de passivos adicionais com base nos rendimentos apurados, como SPED Contábil, LALUR, relatórios de entrada de caixa, estoque, ECF, DRE, entre outros.
Lucro Presumido
Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões e abaixo de R$ 78 milhões também podem optar pelo Lucro Presumido.
Nesse sistema, a apuração dos tributos é simplificada e a Receita presume os lucros da empresa com base nas atividades exercidas.
Isso se traduz em valor médio dos lucros e alíquotas, que serão utilizadas com base no faturamento das atividades desenvolvidas pela empresa.
Assim como o Lucro Real, as empresas optantes por esse regime tributário devem pagar diversas guias específicas e realizar declarações acessórias, mas ainda é um dos sistemas que mais empresas estão enquadradas, perdendo apenas para o Simples Nacional.
No Lucro Presumido, a empresa deve cumprir o regime tributário no ano de sua formalização, desde que o total dos rendimentos não ultrapasse o limite anual.
Confira mais sobre o regime tributário nos materiais a seguir:
Como escolher o melhor regime tributário para sua clínica?
Os profissionais da área da saúde podem optar por atuar como Pessoa Física (PF).
Neste formato, pagará Imposto de Renda da Pessoa Física e terá seu próprio Livro Caixa — nesse documento, o profissional registrará todos os pagamentos e valores recebidos, que servirão de base para a elaboração do IRPF.
Como pessoa física, os médicos também poderão reduzir custos de secretariado de consultório, custos de internação e material, além de investimentos em livros profissionais e gravações de conferências na área.
Mas se um profissional quer abrir uma clínica, ele tem que escolher o sistema tributário quando se tornar um negócio — nesse cenário, a forma de atuação pode ser definida como pessoa jurídica.
Além disso, também é essencial compreender quais os tributos a serem pagos pelo seu estabelecimento.
Com essas e outras informações, como seu faturamento, quadro societário e folha de pagamento, um profissional contábil poderá elaborar um efetivo planejamento tributário a fim de identificar o regime tributário mais adequado para a sua clínica.
Mas, afinal, quais os impostos pagos por uma clínica médica?
Uma clínica médica deve cumprir com algumas obrigações fiscais, como os impostos a serem recolhidos.
Dentre os principais, destacamos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com relação à folha de pagamento dos colaboradores, incidirá o Programa de Integração Social, conhecido como PIS, e o INSS.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o tributo municipal a ser recolhido nas clínicas médicas.
Vale ressaltar que o médico deve declarar o IRPJ, específico para empresas com CNPJ ativo. Esse tributo é declarado trimestral ou anualmente, tendo a alíquota estabelecida em 15% sobre o faturamento da empresa.
Tenha o suporte da Contábil Rocha para a sua clínica médica
A contabilidade para clínicas médicas da Contábil Rocha trabalhará diretamente nos pontos mais importantes do seu negócio.
Atuamos, quando necessário, com a abertura de empresas, assessoria contábil e trabalhos diretos em gestão tributária, questões financeiras e de recursos humanos.
Enquanto trabalhamos para abrir e legalizar as atividades médicas, os nossos contadores também cuidarão de todos os documentos e cumprirão todas as regulamentações para que seu negócio funcione sem problemas.
Além de lidar diretamente com todas as questões de conformidade, nossos profissionais de contabilidade clínica também cuidarão de todas as questões fiscais para que você não precise se preocupar com nada.
Clique aqui para ver como podemos te ajudar!