Foi publicado na data de Ontem, a MP 889/19, conhecida desde ontem como a MP do Contribuinte Legal. O Presidente Jair Bolsonaro, cumprindo suas promessas de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, assinou ontem em cerimônia específica para celebrar esta MP que visa facilitar a negociação de Cobranças na Dívida Ativa da União e em Dívidas que estão em tramitação em contencioso tributário, que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) por considerações Inconstitucionalidades e/ou Controvérsias Legais.
Essa nova modalidade de negociação de dívidas, visa a contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que reconheçam expressamente o débito junto à União e que cumpram outros requisitos que sejam solicitados em Editais que serão futuramente publicados a negociar suas pendências fiscais com redução de até 70% dos valores de Mora, Juros e Multas (excluindo sempre, Autos de Infração, Multas Criminais por Negligencia, Fraudes Fiscais, etc.). Este desconto abrange Pessoas Físicas, MEI’s, ME e/ou EPP. O Pagamento deverá ser em até 84 (Oitenta e Quatro) meses, podendo aumentar para 100 (Cem) meses com possibilidade de moratórias (carências para inícios dos pagamentos).
Vale salientar que esta MP não é uma “nova” REFIS, uma vez que a REFIS é um simples parcelamento sem abranger empresas em situações econômico-financeira degradadas e não permitirem reparcelamentos posteriores. Já a MP do Contribuinte legal, é focada para estes contribuintes e com permissão para cada edital que saia, as empresas renegociem, conforme regras estabelecidas pelos editais.
Ainda falta aprovação da Câmara e do Senado para que a MP tenha validade como lei, mas já podemos contar com uma nova modalidade de regularização de Dívidas Fiscais Federais.
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