Não sabe quais são as obrigações tributárias de um sujeito ativo e passivo?
Sabia agora tudo o que você precisa saber sobre esse assunto
O foco de toda tributação é colher impostos, e para isso é necessário o estabelecimento de relações jurídicas de naturezas díspares. Isso envolve os contribuintes- pessoas que precisam fazer o pagamento de tributos e cumprir com deveres formais- e não contribuintes- que precisam facilitar a fiscalização e podem sofrer sanções em casos de descumprimento de deveres. Para tirar suas dúvidas sobre esse assunto, preparamos um post que vai te ajudar muito. Continue a leitura.
O que é sujeito ativo?
Sujeito ativo é aquele que é credor de obrigação tributária, isso quer dizer aquele que cobra os impostos, fiscaliza, faz crédito tributário através de lançamento, se inscreve em dívida ativa e faz exigência do pagamento através do ajuizamento de execução fiscal, quando é preciso.
Trata, portanto, de pessoa jurídica de direito público, ou seja, o próprio ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), uma autarquia ou uma fundação pública.
Existe, nesse caso, então, delegação de condição de sujeito ativo. Essa condição é chamada de “Capacidade tributária ativa”, que é delegável e, assim, não deve ser confundida com “Competência tributária”- isto é, o poder de instituir e criar impostos por lei complementar, que se originou da nossa Constituição Federal. Delega-se – através de um ente federativo que é constitucionalmente competente a uma pessoa jurídica de direito público – o dever de fazer a fiscalização e a cobrança de impostos.
Entretanto, ser sujeito ativo da tributação não é ser aquele para o qual será destinado o produto de arrecadação.
Pessoas jurídicas de direito- aquelas que exercem função pública sem ter fins lucrativos- que podem ser destinatárias do produto de certas contribuições instituídas para essa finalidade, porém nunca poderão compor a relação jurídica tributária.
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O que é um sujeito passivo?
O sujeito passivo da obrigação tributária é aquele obrigado ao pagamento de tributos ou multas. Essa pessoa pode ser o contribuinte ou o responsável.
Entretanto, não são, o contribuinte e o responsável- pessoas jurídicas da mesma relação jurídica, segundo diz Leandro Pauline.
O contribuinte tem o dever, em uma relação de contribuição constituída por lei, pagar seus tributos.
A pessoa responsável é obrigada em uma relação de colaboração com a Administração a facilitar, simplificar e garantir o recolhimento dos impostos.
No que diz respeito a obrigações tributárias acessórias, vale falar que todos precisam cumpri-las, sendo eles contribuintes ou não.
Isso porque a obrigação acessória depende de dever formal de fazer, não fazer ou suportar em vantagem da atividade tributária.
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