Tudo o que você precisa saber sobre a ECD 2022
A ECD é uma obrigação acessória, por isso é fundamental que você saiba o que ela significa, se a sua empresa deve ou não enviá-la e o seu prazo de entrega para evitar problemas com o governo
São muitas as obrigações que as empresas precisam cumprir para se manter em conformidade legal e para evitar problemas com o governo.
Uma dessas obrigações é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). No entanto, muitos empresários ainda possuem dúvidas sobre a função desse documento e sobre quem deve entregá-lo.
Esse é o seu caso?
Você precisa entregar a ECD 2022?
Então o artigo de hoje é para você! Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória criada para substituir a escrituração dos livros contábeis em papel. Dessa forma, ela compreende a entrega em versão digital dos seguintes livros:
I – Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Razão e seus auxiliares, se houver; e
III – Balancetes Diários e Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
(Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 2003/2021).
Trata-se uma obrigação devida a pessoas jurídicas — e a elas equiparadas — que deve ser entregue todos os anos, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sob pena de sofrer sanções por parte do governo.
Vale ressaltar que nem todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a transmitir a ECD. A sua empresa possui essa obrigação? Veja a seguir!
Quem deve entregar a ECD 2022?
Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2003, estão obrigadas a entregar a ECD 2022 as pessoas jurídicas obrigadas a manter a escrituração contábil nos termos da legislação comercial, o que inclui:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Empresas do Lucro Presumido;
- Empresas imunes e isentas cujo rendimento em 2021 tenha sido superior a R$ 4,8 milhões ou ao valor proporcional ao que se refere a escrituração contábil;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP) obrigadas a apresentar a escrituração contábil;
- Pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
- Empresas Simples de Crédito (ESC).
A sua empresa precisa entregar a ECD 2022? Então entenda, no próximo tópico, até quando você pode enviá-la!
Qual é o prazo para entregar a ECD 2022?
O prazo para a entrega da ECD 2022 será no dia 30 de junho. Inicialmente, o prazo seria encerrado no dia 31 de maio, mas foi prorrogado pelo governo com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2082, de 18 de maio de 2022.
Isso significa que você terá mais tempo para transmitir a ECD, mas é importante ficar atento para não deixar o envio para o último momento.
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A fim de ter mais segurança e facilidade no processo de entrega da ECD, você pode contar conosco, da Contábil Rocha, afinal somos especialistas em serviços contábeis e em escrita fiscal.
Dessa forma, podemos cuidar de todo o processo para que você possa ter mais tempo e segurança para focar as atividades da sua empresa.
Sendo assim, não perca mais tempo! Entre em contato conosco agora mesmo para que possamos ajudar você a manter a sua empresa em conformidade legal.
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